A morte de uma mulher, por um possível erro médico, mudou a vida de diversas pessoas em São Paulo. A gestante Elane foi atendida no Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouveia para a realização de um parto.
A cesárea aconteceu no sétimo mês de gestação e foi indicada após um exame que detectou pouco líquido amniótico no útero da mulher. E sem maiores complicações a mãe passou pelo parto e por uma laqueadura.
A mãe ainda teve a oportunidade de carregar sua criança no colo por duas vezes, antes de morrer. A morte aconteceu um dia depois, desencadeada por hemorragia abdominal. Porém, a causa era desconhecida até aquele momento (setembro de 2015).
O marido da vítima, pai de duas filhas, decidiu processar o hospital para que assim pudesse ter a garantia de que os fatos fossem apurados. Após a apuração, se constatado um o erro médico por imprudência, imperícia ou negligência, o hospital, médicos e sua equipe podem ser acionados e enfrentar as consequências: danos na imagem, perda de registro, pagamento de indenização por danos morais e até mesmo materiais, visto que o pai se ausentou do trabalho para cuidar da criança recém-nascida.
Como minimizar os danos se a causa da morte é um erro médico?
Através da contratação do seguro de responsabilidade civil profissional para médicos, uma apólice que transfere para a seguradora o compromisso de indenizar um terceiro que solicitar reparação através da justiça, o profissional poderá minimizar os prejuízos.
Este serviço possui coberturas que visam, dentro do valor total estipulado em contrato, ampará-lo em gastos com a defesa, permitindo a contratação de advogados especialistas em áreas específicas, o pagamento de fiança (quando necessário for), a contratação de peritos, hospedagem e condução, além do pagamento de indenização (que pode chegar a valores exorbitantes).
Ou seja, com um investimento financeiro totalmente possível, o profissional se resguarda de dores de cabeça, além de proteger seu patrimônio, seja ele financeiro ou a sua reputação profissional.