(31) 2512-0404   contato@rcdoutor.com.br

    • (31) 9 8229-8118

Anestesiologia

A Responsabilidade Civil Decorrente da Atividade Médica é um tema extremamente interessante, sendo que a do anestesiologista encontra posições jurisprudenciais que não são uniformes.

O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, sendo que continua pela correta e legível anotação no prontuário do paciente.

A Conduta

Os artigos da Resolução determinam o que o Anestesiologista deve fazer antes, durante e depois da aplicação da anestesia.

O compromisso do anestesista nasce com a preparação do assistido e vai até que o estado de saúde deste seja restabelecido após a intervenção cirúrgica.

Deixe seus dados que entraremos em contato!

Cabe destaque para:

  • O ato anestésico é decisão soberana e intransferível do anestesiologista, portanto, caso ele decida pela não realização, o cirurgião não poderá se sobrepor e determinar que o ato anestésico seja realizado;
  • Avaliação pré-anestésica com antecedência, de preferência antes da internação hospitalar, a consulta deve ser pormenorizada com a verificação das condições clínicas, procedimento proposto, entre outros;
  • Manter a vigilância permanente do seu paciente, ou seja, não pode o anestesiologista sair para consulta ou descanso, ainda que no mesmo serviço de saúde;
  • Realização simultânea de anestesia em pacientes distintos, esta conduta não pode ser realizada em hipótese alguma;
    Anestesiologista cuidar de mais de um paciente no centro cirúrgico. A sua responsabilidade segue até a alta do paciente da sala de recuperação pós-anestésica e com atendimento de um paciente por vez.

O Uso Errôneo das Práticas

Condutas Médicas que não atendem a resolução ferem também diversos dispositivos legais.

Quando não ocorre nenhuma complicação no Ato Cirúrgico ou mesmo no pós-cirúrgico, tais Condutas Violadoras das normas referidas são arquivadas com o prontuário do paciente, no entanto, situação diversa acontece quando o paciente sofre dano e busca a sua reparação no Judiciário.

Não se exponha aos riscos sem quaisquer tipo de proteção. A RC Doutor oferece as melhores opções de Seguros de Responsabilidade Civil, entre em contato direto conosco ou ligue (31) 98229-8118!

A Culpa

Tem-se notado o aumento das ações de responsabilidade civil oriundas do chamado Erro Anestésico. Partindo-se da premissa de que a relação médico-paciente é também uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Considerando que a obrigação do anestesiologista é de meio, vale dizer, não tem a cura como o fim, mas sim a aplicação dos seus conhecimentos técnicos e esforços no tratamento proposto, apura-se a culpa representada pela Negligência, Imprudência ou Imperícia e o estabelecimento do nexo causal, ou seja, que a conduta omissiva ou comissiva do médico tenha causado o dano ao paciente para, ao final, ser imposta a responsabilidade civil (ou não).

A Obrigação de Resultado

Ocorre com os profissionais da área da medicina estética, o anestesista responde por uma obrigação de resultado, qual seja, trazer o paciente ao seu estado normal de saúde após a intervenção a que se submeteu.

Seja a Obrigação de Meio ou de Resultado, ora não se debaterá isso, fato é que as determinações impostas pela Resolução em debate, caso atendidas e devidamente documentadas, poderão fazer a diferença entre a procedência e a improcedência da ação indenizatória por responsabilidade civil.

Em ações desta natureza, o prontuário do paciente, no qual os documentos referidos são integrantes, serão periciados.

Não se exponha aos riscos sem quaisquer tipo de proteção. A RC Doutor oferece as melhores opções de Seguros de Responsabilidade Civil, entre em contato direto conosco ou ligue (31) 98229-8118!

Rua Dom Rodrigo, 231 - Sala 23 - Ed. Jaraguá Plaza Center - Bairro Santa Rosa - Belo Horizonte/MG

(31) 2512-0404

(31) 9 8229-8118

contato@rcdoutor.com.br

× Como posso te ajudar?