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Enfermagem

A assistência em saúde vem evoluindo não só no aspecto tecnológico como também no que se refere aos recursos humanos.

Mesmo porque, hoje, a complexidade da assistência à saúde requer o concurso de muitos profissionais de áreas diferentes para atuarem coletivamente em função do paciente.

Mais do que nunca, as atividades dos Profissionais de Saúde se caracterizam por uma multidisciplinaridade, obrigando cada segmento a ser permeável em relação às suas conclusões sobre o estado e o tratamento do paciente.

O Enfermeiro vem, cada vez mais, se destacando neste atendimento multiprofissional em serviços de saúde aos pacientes. Isto tem acarretado uma exposição maior do seu atuar nos casos em que haja dano ao paciente, no atendimento em saúde que este recebe.

Com isto, há possibilidade de ser responsabilizado por seus atos na atuação junto ao paciente, com repercussões legais que podem se situar na área jurídica da Responsabilidade Civil.

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A Obrigação por Contrato

Entre o Enfermeiro e o paciente, se estabelece uma relação contratual.  A relação contratual geralmente é entre paciente e clínica/hospital ou serviço de home-care.

Há inadimplemento deste contrato quando o Enfermeiro deixa de cumprir com a obrigação de meios, que é o objeto do contrato entre ele e o paciente.

A Obrigação de Resultado se caracteriza em que o contratado se compromete com a obtenção de um resultado específico, o objeto contratado é determinado. Essa obrigação só estará cumprida, se for alcançado, integralmente, o resultado específico avençado.

A relação do Enfermeiro com o paciente tem natureza contratual, podendo também ser extracontratual, quando referente a imposição de normas legais do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, expressa em lei.

Via de regra, a relação entre o Enfermeiro e o paciente é contratual através de uma Obrigação de Meios.

A Atividade do Enfermeiro em Hospitais e Clínicas

A sua Atividade em Clínica ou Hospital, ou outro serviço de saúde, em caso de dano ao paciente, também o leva à responsabilização civil. Neste caso, além do enfermeiro ou profissional de saúde envolvido, respondem solidariamente os seus respectivos responsáveis técnicos.

A responsabilização, na área da justiça civil, atingirá a todos que, de uma maneira ou de outra, estejam vinculados como causadores do prejuízo, abarcando todos que tenham sido responsáveis pelo dano causado ao paciente.

São também responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Por sua vez, é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

O Enfermeiro que integra quadro funcional do hospital e a pessoa física ou jurídica que mantém empresa de saúde, são preposto e preponente, respectivamente.

O fato de alguém prestar serviços sob as ordens de outro ou em evidente dependência funcional é o suficiente para caracterizar a relação de preposição. Isto traz, como consequência, que respondam, em juízo, de forma solidária, pelos danos causados ao paciente.

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Os Danos por Equipamentos

O Enfermeiro, no exercício de sua atividade, pode ser responsabilizado judicialmente por danos causados por equipamentos, materiais e substâncias que venha a utilizar no paciente.

Os serviços de saúde públicos e os serviços de saúde privados serão responsáveis, civilmente, pelos prejuízos sofridos por pacientes, em virtude de danos causados pelo Enfermeiro.

Fica, nestes casos, caracterizada a Responsabilidade Civil do Enfermeiro, pelo fato da coisa. Se ocorrer, ao paciente, dano decorrente do uso dos equipamentos que utiliza, o Enfermeiro arcará com a Responsabilidade Civil. As principais causas de processos no Brasil contra Enfermeiros hoje são, a falta de foco no paciente, como por exemplo, a aplicação de medicamentos errados e o cuidado com as crianças, principalmente as muito pequenas.

O Seguro de Responsabilidade Civil

O Seguro de Responsabilidade Civil profissional é a forma que o Enfermeiro têm de diminuir o impacto das consequências mediante ao tribunal.

Seu principal objetivo é reembolsar os valores gastos para defesa e indenização, quando for o caso, nas ações administrativas ou judiciais.

Os gastos, em geral, são com a defesa jurídica, que incluem honorários advocatícios e custos judiciais, além da indenização que o segurado eventualmente seja responsabilizado a pagar, até o limite da apólice contratada.

As indenizações podem chegar a centenas de milhares de reais.

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