Passar por um tratamento de câncer é um processo muito difícil e normalmente bem traumatizante para o paciente e toda a sua família, pois envolve procedimentos e situações que trazem desgaste físico ao paciente e psicológico para todos.
Ainda pior é passar por uma doença tão devastadora tendo sua vida encurtada por sequenciais erros médicos. Esse foi o caso desta família que ajuizou uma ação de indenização contra o médico João Batista Neiva, no Paraná, pleiteando indenização por prejuízos causados à vida da paciente e sua família. O caso foi julgado em dezembro de 2018 e é um episódio típico de “perda de chance”.
O médico citado não recomendou a quimioterapia como um possível tratamento, realizou mastectomia parcial ao invés da radica. As escolhas erradas facilitaram o reaparecimento da doença e diminuíram a sobrevida da paciente que teve uma metástase (diagnóstico negado pelo médico).
As falhas, documentadas e apresentadas pela família foram todas confirmadas.
Julgamento
A resolução em primeiro grau condenou o médico a pagar uma multa vultosa por danos morais, além da reparação dos danos materiais alegados pela família.
O profissional apelou, porém o tribunal do Paraná manteve a condenação, visto que a paciente tinha chances de permanecer viva e os erros do médico eliminaram esta possibilidade.
O que é a teoria da perda de chance?
A teoria da perda de chance, ao lado dos danos materiais, morais e estéticos é uma prática forense bastante utilizada, porém, ainda controversa. Isso porque se trata de um dano de difícil verificação, que se origina a partir de uma probabilidade.
No caso apresentado, a vítima poderia ter sobrevivido se a prática fosse adequada. As provas mostram nitidamente que o médico, além de não realizar um tratamento que poderia minimizar as chances de retorno da doença (a quimioterapia e a mastectomia radical), ainda negou uma metástase. Fatos que contribuíram de maneira significativa para o óbito.
Assim como os danos materiais, morais e estéticos, a perda de uma chance também exige a presença de um dano, seja patrimonial ou extra-patrimonial, gerado por um ato ilícito e/ou abusivo. Neste caso, os danos foram materiais e materiais.
Como um seguro de Responsabilidade Civil Médica poderia ser útil ao profissional?
O oncologista, muito conhecido no meio médico do estado do Paraná, teve sua imagem bastante atingida, além de seus recursos financeiros acessados para pagamento de advogados e demais custos de defesa, além da indenização.
A imagem é um bem abstrato, que não tem preço, e precisa ser reconstruída com um forte trabalho de marketing que, normalmente, exigem investimentos expressivos.
Além disso, como citado na matéria, em juízo ficou definida uma indenização de R$120 mil reais mais o ressarcimento de danos materiais, o que superou os R$300 mil. Ou seja, um valor significativo para se pagar da noite para o dia.
Com um seguro de Responsabilidade Civil, o profissional teria a cobertura dos custos com defesa (civil, criminal e conselho), custas com perícias, tutelas de urgência e tudo o que estivesse descrito em contrato, além da busca de um acordo extrajudicial ou o pagamento de indenização, dentro do limite de capital estipulado na apólice.
E se você é médico ou profissional da área de saúde, não espere ocorrer uma fatalidade do seu lado para se resguardar. Entre em contato conosco. Nossos profissionais estão qualificados para lhe dar o melhor suporte, esclarecendo desde o conceito, mostrando o processo de escolha, na contratação e no pós venda deste importante seguro patrimonial.