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Hospital é condenado a pagar indenização por erro médico

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RC Doutor

Por:RC Doutor
Obstetrícia

13

set 2019

Hospital é condenado a pagar indenização por erro médico

Fonte:  A Notícia MT

O Hospital Geral Universitário (HGU) de Cuiabá foi condenado a pagar indenização de R$70 mil reais aos pais de uma criança que faleceu por causa de um erro médico.

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, entendeu que houve erro a partir da análise do laudo apresentado pela perícia e concluiu que a mulher, na sua primeira gravidez, fez todos os procedimentos e exames de pré-natal sem intercorrências. Porém, o parto aconteceu após o prazo, com 41 semanas e 5 dias.

Além do pós-datismo, o juiz identificou que a médica insistiu em realizar o parto de modo natural, com fórceps e, em seguida executando a manobra de Kristeller, mesmo a criança tendo apresentado bradicardia (diminuição da frequência cardíaca) grave e persistente.

O protocolo indicado nesses casos é a prática de uma cesariana, pois seria mais seguro para a mãe e para a criança.

Agravante

Além de ultrapassar o período normal do parto, a médica aplicou a Manobra Kristeller, que foi banida pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por oferecer riscos e ser extremamente agressiva: consiste em pressionar a parte superior do útero para acelerar a saída da criança. Esse processo pode causar sérias lesões como deslocamento de placenta, fratura de costelas e traumas encefálicos. 

Resultado? A criança sofreu uma paralisia cerebral devido a hipóxia, que é a não oxigenação adequada dos tecidos, como consequência da manobra e da demora na realização do parto. Ela foi levada para a UTI, ficou 6 meses internada realizando procedimentos extremamente invasivos (como traqueostomia, ventilação assistida, dieta etc.) e faleceu em seguida.

ministério da saúde e organização mundial da saúde rcdoutor seguros médicos

Pedido de indenização

Após tudo isso, a família requereu indenização de R$5,2 milhões, além das despesas com o tratamento e pensão no valor de um salário mínimo.

O juiz responsável pelo caso, Yale Sabo Mendes, deu ganho de causa por entender que houve falha durante a realização dos procedimentos e estipulou uma indenização de R$70 mil reais*

*Importante lembrar que os cálculos de indenização estão relacionados com a capacidade de gerar renda que o indivíduo ou a família possuem, ou seja, em alguns casos a indenização proposta de R$5,2 mi poderia ter sido mantida ou agravada. 

O que é possível aprender com a causa?

O Hospital foi responsabilizado pelo erro de uma médica, situação que pode acontecer em qualquer instituição, seja ela um hospital público ou privado, ou uma clínica. Situações como estas, muitas vezes fogem ao controle da instituição, mas esta é corresponsável pela escolha dos profissionais que nela atuam.

Por isso, se você é proprietário de um hospital ou clínica, é um médico que conta com uma equipe ou se responsável por chefiar algum serviço de residência médica ou se for responsável técnico de alguma instituição, lembre-se que erros sempre podem acontecer.

Por isso, um seguro de Responsabilidade Civil Médico é fundamental os profissionais e a instituição se resguardar de situações como esta.

Se o hospital, neste caso, tivesse um seguro, a contratação de advogados, custas processuais, perícias, os custos com assessoria de imprensa/marketing e outros benefícios além da indenização, poderiam ter sido custeados pela seguradora. 

Ao contratar um seguro, o segurado define um valor de capital segurado e a cobertura de todos os prejuízos, é feita dentro do valor pré-estabelecido antes da contratação.

Entre em contato com nossa equipe para entendermos melhor sobre suas necessidades. Temos expertise no gerenciamento de risco e podemos lhe oferecer as melhores opções para cobertura da pessoa física e/ou jurídica em que possui atuação.


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