No cenário atual em que vivemos, a experiência do Profissional da Saúde não mais se armoniza com a certeza de que determinado procedimento é o mais recomendado para o consumidor e a liberdade de convicção do profissional passou a ser limitada pelo grau de recomendação clínica ditada pela ciência.
Essa alteração dos protocolos clínicos, trouxe sensível modificação em relação à conduta profissional, à segurança ao paciente e à Responsabilidade Civil no julgamento de ações indenizatórias.
No caso da Prestação de Serviços, se o Médico não for funcionário, mas profissional independente que tenha usado as dependências do estabelecimento por interesse ou conveniência do paciente ou dele próprio, em razão de aparelhagem ou qualidade das acomodações, apura-se, individualmente, a responsabilidade de cada qual.
É o caso do Médico que, sem vínculo empregatício com determinada clínica ou hospital, vem a ele para internar os seus pacientes particulares, por exemplo.
Nesse caso, a clínica ou hospital (ou outra entidade similar) funciona como mero Prestador de Serviços de hospedagem, alimentação e de assistência ao doente, tendo em vista o complexo de atividades englobadas pelo contrato existente entre o paciente e o hospital.
Porém, existe o princípio da responsabilidade solidária, sendo que em uma ação judicial poderiam ser responsabilizados, por exemplo, o médico responsável técnico, o médico responsável pelo procedimento e também a instituição. Todos podem ser citados e condenados de forma conjunta em uma ação.
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As principais causas encontradas em processos contra cirurgiões plásticos são:
As principais causas encontradas em processos contra médicos obstetras ou ginecologistas são:
As principais causas encontradas em processos contra Ortopedistas ou Traumatologistas são:
As principais causas encontradas em processos contra Dentistas são:
O Seguro de Responsabilidade Civil profissional é a forma que os Prestadores têm de diminuir o impacto das consequências frente a um processo judicial.
Seu principal objetivo é reembolsar os valores gastos para defesa e indenização, quando for o caso, nas ações administrativas ou judiciais.
Porém, a possibilidade de realização de um acordo extrajudicial, desde que com a anuência da seguradora, para indenizar o reclamante, preservando assim o nome do profissional e todos os desgastes envolvidos em um processo.
As indenizações podem chegar a centenas de milhares de reais e esses gastos, em geral, são com a defesa jurídica, que incluem honorários advocatícios e custos judiciais, além da indenização que o segurado eventualmente seja responsabilizado a pagar, até o limite da apólice contratada.
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