Por:RC Doutor
Dermatologia
fev 2019
Erro médico: um caso de imperícia médica ocorreu nesta reportagem. Um médico especializado em ginecologia fez um tratamento para clarear o rosto de uma paciente que acabou com manchas na pele. Quando acionado judicialmente, foi constatada imperícia, pois não era apto/habilitado a fazer o serviço. A cliente não tinha conhecimento sobre o seu ramo profissional.
Sim, desde que o profissional da área de saúde seja habilitado para atuar.
Nos casos de imperícia médica, primeiramente existe a necessidade de possuir a capacidade técnica (habilitação) para a realização do procedimento ou tratamento específico. Sem esta habilitação, realizar procedimentos é assumir o risco de gerar algum dano a terceiros.
Exemplificando seria como dirigir um veículo sem estar devidamente habilitado, conduzindo de forma perigosa e atropelar um pedestre. Ou também se envolver em algum acidente que leve o indivíduo ao óbito ou invalidez total ou parcial de forma permanente. Esta pessoa responderá criminalmente. Pois não possuía habilitação para conduzir o veículo, conduzindo de forma perigosa, o que agrava o risco de gerar um acidente.
Dessa forma, levando em consideração o artigo 18 do código penal, temos a teoria da vontade para o dolo direto e a teoria do consentimento para o dolo eventual. Quando houver culpa, o causador do dano agiu com imprudência, negligência ou imperícia.
Avaliando-se os elementos envolvidos, determinados erros médicos são considerados crimes culposos. Porém, podem também ser enquadrados como crime doloso eventual. Ou seja, agiu sabiamente de forma a assumir os riscos de causar um dano a terceiros.
No caso de médico habilitado (como no caso de um dermatologista que realizou o procedimento para correção/reparação e queimou o paciente) foi constatado erro médico causado por imperícia. Mas o seguro de responsabilidade civil, quando o ato se caracterizar como erro médico, garantirá as coberturas e os valores de capital segurado estabelecidos na apólice para garantir suas despesas, sendo elas: de perícia; de defesa e indenização, caso julgado culpado.