Atualmente, é muito discutida a responsabilidade civil dos profissionais da saúde e principalmente do médico cirurgião plástico, devido ao fato de que ocorrendo insatisfação do paciente pela não ocorrência do resultado pretendido, muitas ações estarem tramitando em Juízo.
A atividade dos profissionais da área de saúde é de suma relevância para o interesse social, pois lida com o bem mais precioso, a vida. A afluência aos tribunais tem sido significativa nas últimas décadas, principalmente quando o objetivo da busca do profissional pelo paciente foi com o intuito de atingir padrões estéticos considerados como o ideal para a sociedade atualmente.
O crescente número de demandas judiciais decorrentes de erro de profissionais da saúde ou mesmo por conta do reclamante se sentir insatisfeito com os resultados do tratamento ou procedimento no qual ele foi submetido tornou-se alarmante.
O que percebe é que em eventuais ações indenizatórias são requeridas vultosas reparações pecuniárias, além de expor o nome dos profissionais, seus respectivos responsáveis técnicos e o estabelecimento de saúde envolvidos.
Se tratando da classe médica, a mais questionada judicialmente acerca de sua atuação profissional é a dos cirurgiões plásticos, em especial os estéticos. Desta forma, se faz necessário se precaver de eventuais perdas financeiras e da exposição negativa dos envolvidos nas ações.
A cirurgia plástica estética é realizada, via de regra, por pessoas que não apresentam quaisquer problemas físicos, mas que buscam com este procedimento cirúrgico adequar-se aos padrões de beleza socialmente estabelecidos.
A melhora estética visa também trazer benefícios à conduta dos pacientes, pois promove o aumento da auto-estima, consequentemente, proporciona a estes uma maior facilidade de aceitação e inclusão ao seu meio social.
A relação médico-paciente, entretanto, não pode ser vista apenas como uma relação comercial. O médico, ao exercer sua atividade, cumpre uma grande função social, buscando o bem-estar do paciente através de seus conhecimentos técnicos.
O médico tem o dever de aconselhar, isto é, a obrigação de informar o paciente a respeito de seu estado de saúde, inclusive sobre o risco e os benefícios e resultados almejados em contrapartida ao que é possível entregar de resultado ao paciente, que neste caso é um cliente que apesar da relação médica, também está envolvido em uma relação comercial. A transparência e a confiança são fundamentais nessa relação.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, violar direito e causar dano ou prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a reparar o mesmo. Portanto, a obrigação de indenizar é consequência de um ato que gere este prejuízo por conta de negligência, imprudência ou imperícia.
Na responsabilidade subjetiva ou por culpa, o autor de um dano só será declarado responsável se tiver cometido uma falta que causou o dano. O critério é o da apreciação moral calcada na conduta do autor do dano, que será sancionada se ela for culposa e aprovada se não o for. O reclamante precisa assim provar que houve o fato gerador do dano no qual ele pede reparação.
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A responsabilidade civil médica, particularmente a cirurgia plástica, assumiu lugar de destaque na área jurídica.
O paciente-autor requer uma indenização, pois entende que o médico cirurgião plástico se vincula a uma obrigação de resultado ao realizar cirurgias ou procedimentos estéticos, até porque somente o procurou, confiante no seu conhecimento técnico-profissional, para obter melhorar-se esteticamente.
O médico requerido alega que sua atividade profissional está ligada a uma obrigação de meio, ou seja, que o exercício da medicina não promete cura, mas sim tratamento adequado, segundo as normas de prudência, perícia e diligência, priorizando-se pelo adequado padrão ético de conduta, a fim de executar sua função em prol de uma melhor qualidade de vida para o paciente.
A cirurgia plástica adquiriu respeitabilidade por parte tanto dos próprios profissionais da medicina, que não a incluíam como especialidade médica por não objetivar a cura de vidas, como dos que dela se utilizam. Atualmente, é uma das especialidades médicas que mais buscam a proteção do seu patrimônio, que em igual proporção visa proteger seus recursos e reservas financeiras, bem como proteger e blindar seu nome, sua carreira e seu histórico profissional.
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