A vida humana é imaterial e seu valor, insuscetível de mensuração.
Por isso, em determinadas relações jurídicas em que se sobressai o caráter existencial, o instituto da Responsabilidade Civil ganha maior destaque, atribuindo às partes deveres e direitos a fim de garantir a preservação da dignidade da pessoa humana.
As áreas de Obstetrícia e Ginecologia estão entre algumas das especialidades mais questionadas por pacientes ou familiares, por vários os motivos.
O paciente possui uma grande expectativa de obter precisão nos procedimentos realizados pelo Ginecologista Obstetra.
O problema é que o tratamento de saúde e a medicina geram uma obrigação de meio, não de resultado.
Os profissionais devem se esforçar para oferecer o melhor tratamento possível. Entretanto, não podem garantir os resultados.
O medo dos médicos de serem processados gera uma angústia e uma dificuldade até mesmo de abordar o assunto. Algumas especialidades médicas como a ginecologia, cirurgia plástica e obstetrícia chegam a ser vistas como atividades de risco.
Na Obstetrícia, o número crescente de processos judiciais tem como principais causas o óbito fetal e a anóxia neonatal, seguidas por falhas na esterilização cirúrgica. Já na Ginecologia, são muitos os casos de assédio, por exemplo.
A análise da jurisprudência, ou seja, do entendimento do juiz, tem uma relevante importância, pois através dela é possível identificar as principais causas que levam à abertura de processos judiciais contra Obstetras e Ginecologistas e o sistema de saúde, abrindo a possibilidade de adotar medidas preventivas.
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Nota-se que o médico, no cumprimento de suas funções, mantém diferentes espécies de relações jurídicas com entes pessoas distintos: ora com o paciente, ora com hospital, o plano de saúde e a equipe médica.
As nuances e fases de cada uma dessas relações jurídicas intervêm diretamente na Responsabilidade Civil decorrente do ato médico.
No que tange aos danos decorrentes do ato médico, a clínica ou hospital poderá ser responsabilizada solidariamente com o médico, se esse profissional integra seu corpo médico como empregado ou prestador de serviços.
Contudo, o médico, além de responsabilizado por ato próprio, igualmente responde por fato das coisas que utiliza a seu serviço e por ato de outrem como ocorre quando transfere a prática de sua atividade médica a outrem, ou quando fica responsável pela equipe ou pessoal auxiliar que atua com ele no Procedimento Médico Obstétrico ou Ginecológico.
O Seguro de Responsabilidade Civil profissional é a forma que os profissionais da saúde têm de diminuir o impacto das consequências frente a um processo judicial.
Seu principal objetivo é reembolsar os valores gastos para defesa e indenização, quando for o caso, nas ações administrativas ou judiciais.
Os gastos, em geral, incluem a defesa jurídica (honorários advocatícios e custas judiciais) e a indenização que o segurado eventualmente seja responsabilizado a pagar, até o limite da apólice contratada.
As indenizações podem chegar a centenas de milhares de reais.
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