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Medicina Veterinária

O profissional de Medicina Veterinária tem se destacado no decorrer dos últimos anos, pois percebe-se que a importância dada pelas pessoas aos animais de estimação vem crescendo consideravelmente. Além disso, é de suma importância destacar a existência de legislação no que concerne aos direitos dos animais.

Assim sendo, a busca pela proteção desses seres reforça a necessidade de se estudar como o Profissional que Lida com a Vida dos Animais poderá ser responsabilizado quando os causar dano.

Desta forma, no caso de existirem problemas no tratamento dos animais de estimação, muitos proprietários buscam o judiciário como uma forma de punir o profissional que causou danos ao ser que muitas pessoas consideram como um grande companheiro do dia a dia.

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A Obrigação de Meio

O profissional da medicina veterinária assume Obrigação de Meios. A anatomia do animal é igualmente complexa e isso impede que se projete como certa a cura de um animal com doença grave.

Ademais, ao contrário do ser humano que, pela comunicação auxilia com suas informações a investigação do diagnóstico, o paciente do veterinário não colabora nesse quesito e em outro interessante, qual seja o cumprimento voluntário e fiel do tratamento.

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A Obrigação de Vigilância

A questão muda de enfoque, quando os animais são deixados nas clínicas veterinárias, para banhos, hospedagem, etc. A Obrigação do Veterinário é de Vigilância, aportando a responsabilidade objetiva, presumindo a culpa do veterinário ou da empresa pela guarda do animal, dentro do princípio da teoria do risco de se cobrar uma prestação financeira desse atendimento especializado.

A Responsabilidade Civil Subjetiva do Veterinário é aquela que se fundamenta na culpa do profissional na produção do dano ao paciente. Assim sendo, o profissional que age com negligência, imprudência ou imperícia na execução de seu trabalho é responsabilizado subjetivamente.

Percebe-se que a Responsabilidade Subjetiva do Profissional Liberal é aquela decorrente da prática de obrigação de meio, na qual o profissional se utiliza dos seus conhecimentos para a obtenção de um resultado. Posto isto, o profissional liberal responderá subjetivamente quando agir com culpa e causar dano a outrem devido Negligência, Imprudência e/ou Imperícia.

Proibições do Profissional

É proibido ao médico veterinário:

  • Ter consultório em comum com indivíduo que exerça ilegalmente qualquer profissão;
  • Receitar sob forma secreta, como a de código ou números;
  • Firmar atestados, sem haver praticado os atos profissionais que os justifiquem;
  • Assumir a responsabilidade do tratamento de animais, dirigido por quem não for legalmente habilitado;
  • Anunciar a cura de doenças consideradas incuráveis, segundo os conhecimentos científicos atuais;
  • Recusar a passar atestado de sanidade ou de óbito de animais que tenha medicado ou examinado, salvo quando houver motivo justificado, do que deverá dar ciência, por escrito, às autoridades sanitárias locais.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O sistema de três instâncias Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária pode habilitar profissionais para prestar serviços e emitir documentos, conforme a legislação vigente, na forma definida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância central e superior.

O órgão é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor.

O Médico Veterinário que infringir o disposto no presente Decreto-lei nº 818 de 05 de Setembro de 1969 (dispõe sobre a aceitação de atestados firmados por médico-veterinário sem vínculo com o serviço público e outras providências), ou as demais disposições legais e regulamentares atinentes à defesa sanitária animal, será declarado Inidôneo para o fornecimento dos atestados, por ato do Ministério da Agricultura, que também representará contra o infrator junto aos Conselhos Federal ou Regionais de Medicina Veterinária, para a aplicação das medidas disciplinares cabíveis. Veja esta situação!

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