Fonte: Gazeta do Povo.
Antes de falar sobre o tema dessa notícia: “quando o paciente pode ser indenizado por um erro médico?” , é fundamental elucidar o que é um erro médico.
Vamos começar com um exemplo de uma pessoa que busca atendimento simples em um hospital e, de repente, por atos negligentes, imprudentes ou imperícia de terceiros, tem danos irreversíveis em sua saúde. Isso é um erro médico, ocorrência bem corriqueira no Brasil.
Na matéria: Com 3 ações de erro médico por hora, Brasil vê crescer polêmico mercado de seguros, de 2017, nós apresentamos uma situação alarmante no país já naquela data, após quase dois anos, os números só cresceram. Em muitas das situações de erro médico, o paciente se vê com sequelas para o resto da vida. Em outros casos, os erros são tão graves que levam a morte.
Os que sobrevivem, em sua maioria, não conhecem seus direitos. Apesar disso, como o artigo acima mostrou, o número de pessoas que buscam reparação tem crescido a cada ano. Isso se deve ao aumento de usuários nas redes sociais (de forma geral) e sites como Reclame Aqui, JusBrasil, Procon, entre outros.
Além disso, a lei brasileira é bastante explicita no que tange os deveres de médicos e instituições de saúde em relação à reparação de danos aos pacientes. A reparação integral é prevista, seja o dano material (prejuízos financeiros de todo e qualquer tipo que surgiram após o erro), dano moral (que venha a atingir a integridade moral do paciente) ou estético (integridade física – quando causa alguma deformidade no paciente).
Porém, muitas pessoas desistem de buscar reparação por acharem que não tem provas ou condições de receber ressarcimento, ou mesmo por acharem que o processo é moroso demais. Já outros pensam que um processo não vai mudar em nada a atitude do médico, que ele é intocável. E, por fim, existem aqueles que sequer pensaram em buscar seus direitos.