Segundo o delegado responsável pelo caso, Ronaldo Marinho, foram ouvidas cerca de 15 pessoas e o caso foi analisado cuidadosamente para que fosse possível identificar se tratava-se de um crime ou não.
Foi realizada uma perícia e confirmada a retirada do órgão, o que causou à paciente a dependência de medicamento regulador de hormônios para o resto da vida.
A anestesiologista foi indiciada, pois, além de conversar com a paciente, sem a presença da equipe, com o objetivo de agilizar seu trabalho, repassou as informações erradas para a cirurgiã, que não teve a oportunidade de confirmar os dados diretamente com a paciente. Afinal, ela já estava anestesiada e sedada no momento da cirurgia.
Em primeira avaliação, a culpa da cirurgiã foi considerada de grau mínimo, ou seja, os fatos mostraram que o que houve era insuficiente para responsabilização penal da mesma.
Aqui, a cirurgiã e os demais membros da equipe também tiveram que ser ouvidos e o risco de serem julgados também era grande.
Afinal, todos deveriam ter cumprido seu papel e acompanhado a paciente, antes da cirurgia, ter cobrado da anestesista um acompanhamento da paciente, antes da anestesia, o que não aconteceu.